Resolução SE 57, de
11-12-2015.
Dispõe sobre o
cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de
2015.
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
- CISE e a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando a
necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do
cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo
trabalho escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos
estudos em seu processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de
Supervisão de Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino,
zelando pelo cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:
Artigo 1º - As
unidades escolares que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar
já homologado, cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as
respectivas cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996,
deverão:
I - calcular a
quantidade de dias letivos e de cargas horárias necessários à totalização dos
mínimos anuais legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a
serem ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;
II - propor alteração do calendário escolar, identificando as
datas de término do ano letivo de 2015 e do período de férias dos professores,
atentando ao disposto no Decreto 61.546, de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei
Complementar 444/1985;
III - submeter à aprovação do Conselho de
Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de calendário
alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.